CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 100
São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Redução e Remissão de Créditos Tributários

O artigo 100 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de duas situações distintas, mas relacionadas à extinção de obrigações tributárias: a redução e a remissão de créditos tributários. Ambas representam mecanismos de desoneração do contribuinte em relação a débitos já constituídos.

Redução de Créditos Tributários

A redução, conforme o artigo 100, inciso I, permite que o crédito tributário seja diminuído, total ou parcialmente. Isso significa que o valor devido pelo contribuinte pode ser menor do que o originalmente apurado. Essa redução pode ocorrer por meio de:

  • Lei: A própria legislação tributária pode prever situações em que os créditos tributários são reduzidos. Por exemplo, pode haver incentivos fiscais que resultam na diminuição de um imposto, ou regras que estabelecem um percentual de abatimento em determinadas circunstâncias.
  • Desconto: Em alguns casos, o próprio Fisco pode conceder um desconto sobre o valor devido, geralmente condicionado ao pagamento antecipado ou em determinadas condições, como em programas de regularização fiscal.

A ideia por trás da redução é flexibilizar a cobrança do tributo, considerando fatores como a capacidade contributiva do devedor, a necessidade de estímulo a determinadas atividades econômicas, ou a dificuldade de recuperação do crédito.

Remissão de Créditos Tributários

A remissão, por sua vez, de acordo com o artigo 100, inciso II, configura o cancelamento do crédito tributário. Em outras palavras, é o perdão da dívida. Essa medida é mais drástica que a redução, pois extingue completamente a obrigação do contribuinte de pagar o tributo. A remissão também pode ser concedida por:

  • Lei: A lei é o principal instrumento para a concessão de remissão. Ela deve ser clara e específica ao determinar as condições, os tributos e os contribuintes beneficiados. Geralmente, a remissão é utilizada em situações excepcionais, como em casos de calamidade pública, ou para débitos de difícil recuperação que não justificam os custos de cobrança.
  • Pronunciamento do juiz: Em processos judiciais, um juiz pode determinar a remissão de um crédito tributário em circunstâncias específicas, geralmente ligadas à ilegalidade da constituição do crédito ou à impossibilidade material de cobrança.

Aspectos Cruciais da Redução e Remissão:

  • Exclusividade da Lei (em regra): É fundamental destacar que, em geral, a lei é a única que pode autorizar a redução e a remissão de créditos tributários. Isso garante o princípio da isonomia e impede que a administração tributária crie, por conta própria, benefícios fiscais discricionariamente. A lei deve ser específica e não genérica.
  • Condicionalidades: Tanto a redução quanto a remissão podem ser concedidas sob condições específicas. A lei que as autoriza deve detalhar quais são essas condições. O não cumprimento dessas condições pode levar à revogação do benefício.
  • Abrangência: A lei poderá estabelecer se a redução ou a remissão se aplica a todos os créditos tributários, a um determinado tributo, a um grupo de contribuintes ou a situações específicas.
  • Natureza Declaratória ou Constitutiva: A redução e a remissão possuem natureza declaratória, no sentido de reconhecer uma situação legalmente prevista que extingue ou diminui a obrigação, mas também podem ter caráter constitutivo quando criam um novo direito para o contribuinte.

Em suma, o artigo 100 do CTN estabelece os limites e as formas pelas quais o crédito tributário pode ser diminuído ou perdoado, sempre ressaltando a importância da lei como fundamento para tais benefícios, garantindo segurança jurídica e equidade no sistema tributário.